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Como regularizar o registro do imóvel (RGI) em seu nome tendo o contrato de compra e venda.

Foto do escritor: Quézia Monteiro
Quézia Monteiro
31 de out. de 2022
1 min de leitura

Cada vez se torna mais comum a aquisição irregular de imóveis. Muitos podem ser os motivos que levam a isso, desde o "preço" (num primeiro momento mais barato, mas que, ao final, pode ficar mais caro devido ao fator insegurança), até mesmo a imóveis que em situação irregular vão permanecendo desde o falecimento de um antigo parente titular, ocupação por herdeiros, etc.



Também existem os casos onde os envolvidos combinam a aquisição através de uma promessa de compra e venda e nunca chegam a concluir a negociação lavrando devidamente a chamada "escritura definitiva". Realmente, temos uma grande diversidade de situações problemáticas e sabemos que segurança jurídica mesmo só terão aqueles que de fato têm seus nomes constando no Registro de Imóveis definitivamente como titulares.


Quando a pessoa possui o chamado "Instrumento Particular de Compra e Venda" (que em muitas vezes é na verdade uma promessa de compra e venda), observados os requisitos legais, poderá ser adotada a regularização mediante a ação de Adjudicação Compulsória ou mesmo pela Usucapião, sendo que ambos pode ser feitos judicialmente ou extrajudicialmente (direto no Cartório), de acordo com cada caso em particular.


O melhor caminho para a regularização nem sempre será o mais rápido ou o com menos custos, sendo o ideal levar o caso a um advogado especialista que, conhecendo todos os detalhes da situação e principalmente tudo avaliando com base na Certidão atualizada da Matrícula, poderá avaliar e apontar os caminhos disponíveis e mais proveitosos para a regularização do caso concreto.


Ainda com dúvidas? Podemos ajudar. Entre em contato conosco pelo telefone/whatsapp (24) 99969-8623 ou pelo e-mail queziamonteiro@gmail.com.

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