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Ex-mulher não tem que pagar aluguel a ex-marido por morar em imóvel após a separação

  • Foto do escritor: Quézia Monteiro
    Quézia Monteiro
  • 27 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 10 de nov. de 2022

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá, que negou o pedido de pagamento de aluguel entre ex-cônjuges titulares de bem imóvel, que foi adquirido durante o tempo em que estiveram juntos.

Neste caso, as partes foram casadas no regime de separação parcial de bens e, após o divórcio, a mulher, juntamente com os filhos menores, passou a ocupar o imóvel que até então era residência da família. O ex-marido alegou ter direito ao recebimento de aluguel pela utilização do apartamento, uma vez que ainda não foi feita a partilha.

O relator do recurso afirmou em seu voto que neste caso, existe maior vulnerabilidade da ex-esposa, por estar encarregada dos cuidados com os filhos, tornando injusta a cobrança de aluguel. “Ambos os ex-cônjuges estão sendo beneficiados pela moradia dos filhos em comum”, destacou o magistrado.


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