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Fim da cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.

  • Foto do escritor: Quézia Monteiro
    Quézia Monteiro
  • 21 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de out. de 2022

Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, conforme informação da própria Receita Federal. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, por serem decorrentes do direito de família.


Quem apresentou declaração de 2018 a 2022 (últimos cinco anos), incluindo esse valor em sua declaração, pode retificar a mesma e fazer o acerto. A declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, bastando para isso informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada.


Como deve ser feita a Declaração Retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, escolhendo a opção ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações devem ser mantidas.


Restituição de Imposto: Se o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença ficará disponível na rede bancária, conforme cronograma de lotes divulgado pela Receita.


Mas atenção: É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência.


Mais dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco pelo telefone/whatsapp (24) 99969-8623 ou pelo e-mail queziamonteiro@gmail.com.

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