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Nova Lei da laqueadura traz grande avanço no direito das mulheres

  • Foto do escritor: Quézia Monteiro
    Quézia Monteiro
  • 7 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Aprovada pelo Senado em agosto e sancionada em setembro do ano passado, a nova lei do Planejamento Familiar traz avanços significativos na facilitação de procedimentos contraceptivos. As mulheres agora podem realizar a laqueadura e os homens a vasectomia a partir dos 21 anos, em vez dos 25 anos, como era previsto anteriormente. Além disso, quem tiver pelo menos dois filhos vivos pode realizar os procedimentos mesmo com menos de 21 anos. Uma outra mudança importante é que agora não é mais necessário o consentimento do cônjuge para realizar a cirurgia.

Outra inovação da lei é permitir a realização da laqueadura durante o parto, algo que antes não era permitido. Para isso, a mulher deve solicitar o procedimento com antecedência de 60 dias. A senadora Zenaide Maia, que é médica, afirma que isso é favorável para a mãe e gera economia ao Sistema Único de Saúde, pois é mais eficiente realizar a laqueadura durante o parto do que exigir que a mãe retorne depois de 45 dias para realizar outro procedimento cirúrgico.


Para evitar a esterilização precoce, a lei exige que a solicitação da cirurgia seja feita por escrito e que a pessoa interessada receba orientações médicas sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. Com essas mudanças, a nova lei do Planejamento Familiar representa um grande avanço na facilitação dos procedimentos contraceptivos e na garantia do direito à autonomia das mulheres e homens sobre suas escolhas reprodutivas.


Ainda tem dúvidas sobre o assunto ou está passando por situação semelhante. Entre em contato conosco pelo telefone/whatsapp (24) 99969-8623 ou pelo e-mail queziamonteiro@gmail.com.


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