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A mulher pode continuar na casa onde vivia com o marido após o seu falecimento?

  • Foto do escritor: Quézia Monteiro
    Quézia Monteiro
  • 23 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Essa situação é muito comum em qualquer família e sempre gera dúvidas, já que após o falecimento, o inventário precisa ser feito e, nele, os bens são divididos entre os familiares vivos. O direito real de habitação é um instituto que tem por objetivo garantir o direito constitucional à moradia do cônjuge ou companheiro sobrevivente no local em que antes residia com a família.



A habitação do cônjuge sobrevivente é garantida por lei, independentemente de possuir outros bens em seu patrimônio pessoal, contanto que o imóvel em questão seja o único bem dessa natureza a inventariar.


Dessa maneira, os herdeiros não podem exigir a desocupação do imóvel e nem que o sobrevivente pague aluguel pelo uso, pois esse direito tem caráter gratuito. Também não é possível exigir a extinção do condomínio ou a alienação do bem enquanto enquanto perdurar esse direito.


Por fim, devemos lembrar que esse direito dura até o final da vida do cônjugue e não pode ser transferido ou emprestado para qualquer outra pessoa sob pena de perda do mesmo.


Já passou por alguma situação assim e teve seu direito negado? Podemos ajudar! Entre em contato conosco pelo telefone/whatsapp (24) 99969-8623 ou pelo e-mail queziamonteiro@gmail.com.

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