Empregado recebe as horas de trajeto, mesmo ficando em alojamento da empresa durante a semana
- Quézia Monteiro
- 10 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
O Tribunal Superior do Trabalho condenou a TS Brasil S.A., em Mato Grosso, ao pagamento de horas extras relativas ao tempo de deslocamento de um funcionário que gastava cerca de cinco horas no percurso de ida e volta ao trabalho.

A decisão determinou que, ainda que o trabalhador fizesse o trajeto apenas uma vez por semana, a parcela era devida, pois o local era em zona rural, de difícil acesso e sem transporte público.
No processo, o funcionário disse que morava em Nortelândia e a empresa ficava na zona rural de Diamantino. Ele saía de casa nas segundas-feiras no ônibus da empresa às 5 horas, chegando ao local de trabalho às 7 horas. Durante a semana, ele ficava no alojamento da empresa e, dependendo do trabalho, voltava para casa aos finais de semana, também no transporte da empresa, num percurso de quase de 3 horas.
A empresa admitiu que o empregado usava o transporte fornecido por ela nos dias de folga. Porém, sustentou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) havia extinguido o direito às horas de deslocamento (in itinere). Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região entendeu que as horas não eram devidas, porque o funcionário fazia o trajeto apenas uma vez por semana.
Porém, o relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho observou que o contrato de trabalho teve vigência antes da Reforma Trabalhista. Na época, a CLT garantia o direito às horas de trajeto com base em dois fatores: fornecimento de condução pelo empregador ou local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público.
O ponto central não é a existência de alojamento durante a semana. O fato importante no caso é a ausência de transporte público, uma vez que o trajeto entre o local de trabalho e a residência só era possível por meio do transporte fornecido pela empresa.
Por fim, é importante lembrar que os direitos trabalhistas têm um prazo de 5 anos para serem requeridos. Portanto, se a relação de trabalho se deu a partir de 2017, é mais provável que a pessoa já não tenha direito a receber pelas horas de deslocamento, já que houve mudança na lei em 2017 e, infelizmente, acabou prejudicando o trabalhador neste ponto.
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