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STF decide que licença-maternidade se inicia a partir da alta hospitalar

  • Foto do escritor: Quézia Monteiro
    Quézia Monteiro
  • 6 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a licença-maternidade e do salário-maternidade somente se inciciam após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, qual ocorrer primeiro. Contudo, a medida se aplica apenas aos casos mais graves, em que as internações passem de duas semanas.



No processo, o relator afirmou que esta situação está em conflito com direitos consitucionais de proteção à infância e à maternidade, violando ainda, por consequência, tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Ele explicou ainda que existe uma omissão na legislação, uma vez que as mães e filhos internados após o parto são privadas de parte do período garantido em lei para o seu convívio familiar, já que este tempo acaba sendo descontado do período de licença-maternidade.


Por fim, o relator descartou a hipótese da não existência de recursos para o custeio da medida, uma vez que a Seguridade Social deve ser compreendida integralmente, acrecentando ainda que já existe previsão legal tanto para o benefício como para sua fonte de custeio, ficando o INSS obrigado, daqui por diante, a acolher os pedidos de benefício que estejam enquadrados nesta situação.


Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Podemos ajudar! Entre em contato pelo email queziamonteiro@gmail.com ou pelo Telefone/WhatsApp (24) 9996-8623.

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