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Empresa é condenada a indenizar funcionário por deixá-lo ocioso no trabalho como punição

  • Foto do escritor: Quézia Monteiro
    Quézia Monteiro
  • 2 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de de R$ 7 mil a título de danos morais, por manter um ex-empregado ocioso durante uma semana toda. Segundo o trabalhador, ele teria sido colocado situação vexaminosa como punição por ter descumprimento de normas de segurança. Contou que foi obrigado a “permanecer sentado ocioso em um banco, no ambiente de trabalho, e sendo observado por todos que passavam”.



A empresa se defendeu alegando que o profissional foi proibido de acessar o local de trabalho por decisão da tomadora dos serviços, por ter descumprido de normas de segurança, porém, afirmou que não submeteu o trabalhador a nenhum tipo de punição e que não há prova que dê base a essa condenação.


Uma testemunha informou no processo que o trabalhador ficou sem serviço por todo o expediente. “Ele permanecia o dia inteiro ocioso e essa situação perdurou de quatro a cinco dias. O engenheiro de segurança disse que o deixou lá para ver se as pessoas entravam na linha”.


Em depoimento, o trabalhador admitiu que ele e a equipe foram flagrados pelo fiscal de obra quando usavam incorretamente os EPIs. Contudo, o juiz ressaltou em sua decisão que, apesar do cometimento de falta por parte do empregado, a empresa não tem o direito de expor o trabalhador e constrangê-lo, cabendo somente as penalidades previstas na lei, como advertência, suspensão e até mesmo dispensa.


Ainda tem dúvidas sobre este assunto ou teve dificuldades com alguma situação deste tipo? Podemos ajudar! Entre em contato conosco pelo telefone/whatsapp (24) 99969-8623 ou pelo e-mail queziamonteiro@gmail.com

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