Intervalo de 15 minutos antes das horas extras é um direito das mulheres
- Quézia Monteiro
- 17 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de nov. de 2022
O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que as mulheres têm direito a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras. A determinação está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este dispositivo não fere a igualdade entre os gêneros - esse foi o entendimento da maioria dos magistrados. O recurso analisado pelo Supremo foi de autoria de rede de supermercados de Santa Catarina. A empresa questionava se o benefício em questão não seria inconstitucional, já que é garantido apenas às mulheres.
A empresa sustenta no processo que a norma estaria em conflito com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Ainda citou o artigo 7º, que proíbe “diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo”.
A rede de supermercados recorreu após perder no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde houve o entendimento de que uma ex-funcionária, que trabalhava como caixa, tinha direito a ser indenizada pelos 15 minutos que não lhe foram garantidos antes do início das horas extras. Os ministros lembraram que o entendimento favorável aos trabalhadores é o que predomina na Justiça do Trabalho.
Segundo o relator do caso no STF, o Legislativo nunca retirou a determinação de descanso às mulheres, muito embora já tenha tido oportunidades de retirar o mesmo da CLT. Os ministros afirmaram, em sua maioria, que nem todas as diferenciações feitas a homens e mulheres são discriminatórias. Como exemplos mencionaram a Lei Maria da Penha, que protege somente a mulher, e a possibilidade de as mulheres se aposentarem com tempo de serviço inferior ao dos homens.
Eles ainda defenderam a possibilidade de estender o benefício aos homens, mas que não cabe ao Judiciário, mas sim ao Congresso, determinar a alterações na Lei Trabalhista. Este julgamento abre a possibilidade para que trabalhadoras busquem na Justiça indenizações pelos 15 minutos de intervalo não cedidos.
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