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Justiça decide que licença-maternidade começa com a alta hospitalar.

  • Foto do escritor: Quézia Monteiro
    Quézia Monteiro
  • 24 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Visando beneficiar bebês prematuros que fiquem em internações prolongadas após o parto, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu que a licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta do recém-nascido ou da mãe, o último a deixar o hospital, valendo somente para os casos de internação acima de duas semanas.


Em março de 2020, o ministro Edson Fachin já havia concedido liminar determinando que o marco inicial da licença-maternidade deve levar em conta a alta hospitalar, sob a alegação de que a ausência de previsão legal têm prejudicado trabalhadoras que não estão conseguindo o direito ao benefício.


O ministro ressaltou que o "período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido, caso o prazo de 120 dias da licença já esteja contando em período de internação hospitalar. O tema traz preocupação por conta de casos graves que venham a acometer a mãe ou o bebê.


Fachin lembrou que, mesmo sendo possível a extensão da licença em duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico, não há previsão de mais tempo de afastamento do trabalho diante de internações mais longas. A CLT (Consolidação das Lei Trabalhistas) prevê a extensão da licenças, mas não trata especificamente sobre os casos de prematuros. A CLT deveria dar mais segurança jurídica também aos empregadores para a aplicação da lei, por isso, a decisão do STF foi necessária.


Até então, como o único marco era o nascimento do bebê, na prática, a mãe resolvia sair do emprego para cuidar do bebê que precisasse de maiores cuidados, por um tempo mais estendido.


Com o julgamento virtual, os ministros decidem se convertem a liminar em julgamento de mérito. tornando a decisão vinculante em todos tribunais, ou seja, deverá ser levada em consideração em decisões futuras, sendo a aplicação imediata.


Tem mais dúvidas sobre este assunto? Entre em contato conosco pelo telefone/whatsapp (24) 99969-8623 ou pelo e-mail queziamonteiro@gmail.com.

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