Quando o funcionário demite o patrão
Atualizado: 10 de nov. de 2022
Uma das formas de término de contrato de trabalho é a rescisão indireta. Ela pode ser feita através de um processo na Justiça do Trabalho, na qual o colaborador quem dispensa o empregado, como se fosse uma justa causa reversa. Esse tipo de rescisão é prevista em lei e ocorre pelos motivos que falaremos a seguir. As verbas devidas nesses casos são semelhantes às da rescisão sem justa causa.

O que é rescisão indireta?
É o término de contrato de trabalho com “justa causa patronal”. Nesse caso, o funcionário é quem aponta o descumprimento de deveres por parte do empregador. Note que na justa causa, o funcionário perde direito a alguns tipos de verbas, como por exemplo férias parciais, o direito ao saque do FGTS com multa de 40% e ao seguro-desemprego. Já no pedido de demissão normal, o colaborador também perde o direito ao saque do FGTS e às parcelas de seguro-desemprego. Diante disso, a lei criou uma terceira possibilidade.
Assim como a empresa pode dispensar o colaborador que não cumpre com seus deveres, não tendo prejuízo, o funcionário deve ter a mesma chance, que se revela no reconhecimento de que a relação de trabalho não tem condições de continuar por conta do desrespeito de direitos. E isso sem perder direito às verbas rescisórias.
O que motiva a rescisão indireta?
De acordo com a Lei, temos abaixo alguns exemplos de situações que podem levar à rescisão indireta:
Exigência de funções além das exigidas no contrato de trabalho ou que sejam contrárias às leis e aos bons costumes. A empresa não pode exigir qualquer ação ilegal ou que seja impossível do funcionário realizar;
Quando há excesso rigor no tratamento com o funcionário. Não se pode confundir cobranças de resultados com rigor excessivo. Esse, se revela em xingamentos, tratamento humilhante perante terceiros e ameaças;
Colocar o trabalhador em situações que oferecem perigo sem o devido treinamento, equipamentos de proteção e remuneração adequada para esses casos;
Pela falta de pagamento das verbas salariais em dia, do depósito de FGTS mensal, concessão de EPI’s, etc;
Por ofensa verbal ou física do empregador contra o funcionário ou à família dele;
Pela redução salarial e de trabalho sem base legal.
Quais são os direitos do colaborador quando ocorre essa rescisão?
Os direitos basicamente são os mesmos que o colaborador teria em caso de dispensa sem justa causa. São eles:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;
Aviso prévio;
Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;
Guias para solicitação do seguro-desemprego.
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