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Quando o funcionário demite o patrão

Foto do escritor: Quézia Monteiro
Quézia Monteiro
31 de out. de 2022
2 min de leitura

Atualizado: 10 de nov. de 2022

Uma das formas de término de contrato de trabalho é a rescisão indireta. Ela pode ser feita através de um processo na Justiça do Trabalho, na qual o colaborador quem dispensa o empregado, como se fosse uma justa causa reversa. Esse tipo de rescisão é prevista em lei e ocorre pelos motivos que falaremos a seguir. As verbas devidas nesses casos são semelhantes às da rescisão sem justa causa.



O que é rescisão indireta?

É o término de contrato de trabalho com “justa causa patronal”. Nesse caso, o funcionário é quem aponta o descumprimento de deveres por parte do empregador. Note que na justa causa, o funcionário perde direito a alguns tipos de verbas, como por exemplo férias parciais, o direito ao saque do FGTS com multa de 40% e ao seguro-desemprego. Já no pedido de demissão normal, o colaborador também perde o direito ao saque do FGTS e às parcelas de seguro-desemprego. Diante disso, a lei criou uma terceira possibilidade.


Assim como a empresa pode dispensar o colaborador que não cumpre com seus deveres, não tendo prejuízo, o funcionário deve ter a mesma chance, que se revela no reconhecimento de que a relação de trabalho não tem condições de continuar por conta do desrespeito de direitos. E isso sem perder direito às verbas rescisórias.


O que motiva a rescisão indireta?

De acordo com a Lei, temos abaixo alguns exemplos de situações que podem levar à rescisão indireta:

  • Exigência de funções além das exigidas no contrato de trabalho ou que sejam contrárias às leis e aos bons costumes. A empresa não pode exigir qualquer ação ilegal ou que seja impossível do funcionário realizar;

  • Quando há excesso rigor no tratamento com o funcionário. Não se pode confundir cobranças de resultados com rigor excessivo. Esse, se revela em xingamentos, tratamento humilhante perante terceiros e ameaças;

  • Colocar o trabalhador em situações que oferecem perigo sem o devido treinamento, equipamentos de proteção e remuneração adequada para esses casos;

  • Pela falta de pagamento das verbas salariais em dia, do depósito de FGTS mensal, concessão de EPI’s, etc;

  • Por ofensa verbal ou física do empregador contra o funcionário ou à família dele;

  • Pela redução salarial e de trabalho sem base legal.


Quais são os direitos do colaborador quando ocorre essa rescisão?

Os direitos basicamente são os mesmos que o colaborador teria em caso de dispensa sem justa causa. São eles:

  • Saldo de salário;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3;

  • Aviso prévio;

  • Multa de 40% sobre o FGTS e guias para o saque da parcela;

  • Guias para solicitação do seguro-desemprego.

Está passando por uma situação parecida? Podemos ajudar. Entre em contato conosco pelo telefone/whatsapp (24) 99969-8623 ou pelo e-mail queziamonteiro@gmail.com.


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