Quem se casa novamente perde a pensão por morte?
- Quézia Monteiro
- 2 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
É comum as pessoas terem muitas dúvidas em relação a pensão por morte do INSS, sobretudo em relação ao que ocorre se a pessoa que recebe este benefício casar novamente. A pensão é cancelada neste caso?”. Entenda:

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que infelizmente faleceu, valendo tanto para quem é como para quem não é aposentado na época da morte.
Com o falecimento, o direito à aposentadoria do segurado é repassado aos seus dependentes, inclusive podendo também ser liberada nos casos de morte presumida, após a declaração de ausência declarada pela Justiça.
Quem pode receber a pensão por morte?
Para começar, é preciso que o trabalhador, aposentado ou não, tenha contribuído para que os dependentes tenham direito ao benefício, que pode ser concedido a:
filhos de até 21 anos de idade, desde que não emancipados;
filho de qualquer idade, caso ele seja inválido, tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
cônjuges, companheiros e companheiras em união estável, ex-cônjuge que dependia economicamente do falecido;
não havendo nenhum dos beneficiários mencionados acima, os pais, ou na ausência destes, os irmãos, podem requerer a pensão por morte, mediante comprovação de dependência econômica.
Atenção: o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que crianças e adolescentes, que estejam sob guarda do segurado, também são dependentes.
Assim, podem também fazer jus à pensão por morte, desde que comprovada a guarda ou tutela.
A Pensão por Morte é cancelada se a pessoa se casar novamente?
Não! Quem recebe pensão por morte do INSS pode se casar novamente sem qualquer prejuízo, mas nem sempre foi assim. Até 1991, um novo casamento gerava o cancelamento do benefício e esse é o motivo de tantas pessoas terem dúvida sobre este assunto. Felizmente, nessa época, a Lei previdenciária foi alterada, garantindo esse direito aos dependentes.
Com a nova lei, o pensionista não perde o direito ao recebimento da pensão por morte. No entanto, existe uma proibição do recebimento de duas pensões.
Assim, se uma viúva que é pensionista se casa novamente e esse novo cônjuge falecer, ela não pode receber duas pensões. Neste caso, ela deverá optar por uma das duas, naturalmente, a mais vantajosa.
Ainda tem dúvidas sobre este assunto ou teve dificuldades com alguma situação deste tipo? Podemos ajudar! Entre em contato conosco pelo telefone/whatsapp (24) 99969-8623 ou pelo e-mail queziamonteiro@gmail.com




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