Empresa tem cinco dias úteis para tirar nome do cadastro negativo após a quitação da dívida
- Quézia Monteiro
- 23 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas e pessoas que incluíram o nome de alguém no cadastro de órgão de proteção ao crédito têm cinco dias úteis para pedir a exclusão desse lançamento, a contar a partir do dia seguinte da data em que foi feito seu completo pagamento.

O relator do caso votou de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o credor, e não o devedor, tem a responsabilidade de dar baixa da inscrição do nome em cadastro negativo, em função do que dispõe dos artigo 43 e 73 do Código de Defesa do Consumidor.
O recurso foi julgado como repetitivo, já que há inúmeros processos de tema semelhante nas instâncias inferiores. Assim, o entendimento firmado na segunda instância servirá como orientação, evitando que novos recursos semelhantes cheguem ao STJ.
“No caso, como não existe regramento legal específico, e os prazos abrangendo situações específicas não estão devidamente discutidos e amadurecidos na jurisprudência do STJ, entendo ser necessário o estabelecimento de um norte objetivo”, disse o ministro.
Disse ainda que se o Código de Defesa do Consumidor considera razoável o prazo de cinco dias úteis para que os órgãos do sistema de proteção ao crédito comuniquem a terceiros a correção de informações errôneas, esse mesmo prazo pode ser adotado para o requerimento da exclusão do nome do consumidor que quitou integralmente sua dívida.
Ainda tem dúvidas sobre este assunto ou teve dificuldades com alguma situação deste tipo? Podemos ajudar! Entre em contato conosco pelo telefone/whatsapp (24) 99969-8623 ou pelo e-mail queziamonteiro@gmail.com




Comentários