Professora é indenizada por defeito em notebook durante a pandemia
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a empresa Lenovo indenize em três mil reais por danos morais a uma professora, por defeito em notebook que ela adquiriu durante a epidemia de Covid-19.

A Professora comprou o computador para dar aulas remotamente, prática que estava sendo adotada por todas as escolas e cursos naquela ocasião. Contudo, passado pouco tempo da compra, ela alegou que o produto passou a apresentar lentidão, funcionamento irregular e até mesmo desligamento repentino.
O relator do processo considerou que "a situação vivenciada pela autora não pode ser classificada como mero aborrecimento cotidiano, destacando também que a decisão em primeiro grau analisou que "a aquisição do produto pela autora se deu em razão da necessidade de ministrar aulas de modo remoto, durante o período de isolamento social, decorrente da pandemia da Covid-19". Por fim, considerou que a situação vivida pela professora ultrapassou o mero dissabor e provocou um abalo psíquico considerável, uma vez que tem relação direta com o seu trabalho e, portanto, seu sustento.
É importante destacar que atualmente o simples fato de um produto ou serviço apresentar problema não é motivo para condenação a danos morais, a não ser que fique comprovado algum prejuízo mais grave em decorrência da aquisição, como foi o caso da professora.
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