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Justiça de SP determina que Ifood pague indenização de 7 mil reais a cliente que foi vítima de golpe

  • Foto do escritor: Quézia Monteiro
    Quézia Monteiro
  • 17 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

Quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo, desviando de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, aí temos o chamado desvio produtivo.



Este foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para confirmar a condenação do Ifood a indenizar um cliente que foi vítima de um golpe no aplicativo, sendo a indenização por danos morais no valor de R$ 3.500, além da devolver a quantia descontada indevidamente do cliente, que foi de R$ 7.000.


O cliente efetuou uma compra de R$ 184,90 pelo aplicativo, e, após uma hora, recebeu uma ligação da empresa, comunicando que a taxa de entrega não estava paga e deveria ser quitada no momento do recebimento do pedido. O homem ainda ligou para um número de telefone informado, recebendo nessa ligação a confirmação do procedimento.


O cliente tentou, por várias vezes, efetuar o pagamento da taxa de entrega, mas sempre se deparava com uma mensagem de erro na tela da máquina de cartão do entregador. No dia seguinte, ele recebeu mensagens de seu banco, informando a existência de três compras suspeitas no cartão, nos valores de R$ 2,3 mil, R$ 2,5 mil, e R$ 4,6 mil.


O autor contactou banco informando que não reconhecia os pagamentos e lavrou um registro de ocorrência, porém, apenas foi bloqueado o menor valor, o que o obrigou ao pagamento da fatura do cartão com os valores restantes para não ter maiores problemas, entrando com a ação contra o Ifood posteriormente.


"O que se observa é que o autor não somente teve que dispender tempos incontáveis para a solução do problema, ... mas também precisou recorrer ao Judiciário para a satisfação de sua pretensão", afirmou o relator, ao manter a sentença primeiro grau.


Ficou demonstrada a falha na prestação dos serviços oferecidos pelo Ifood, haja vista que, diante do risco do negócio, tem responsabilidade pelos dados bancários inseridos em seu aplicativo e pelas escolhas dos parceiros cadastrados na plataforma.


Também foi aplicado ao caso a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que defende que o tempo desperdiçado pelo consumidor para solucionar os problemas ocasionados pelos fornecedores e prestadores de serviços constitui dano indenizável.


A situação vivenciada pelo autor realmente extrapolou os limites do 'mero aborrecimento', sendo obrigado a entrar em contato com a ré para tentativa de solução do problema, realizar reclamação e lavrar boletim de ocorrência, tudo sem obter êxito, o que dá o embasamento para esta decisão.


Já passou por situação semelhante? Podemos ajudar. Entre em contato conosco pelo telefone/whatsapp (24) 99969-8623 ou pelo e-mail queziamonteiro@gmail.com.

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